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Eleições: Para quem vai ser candidado...


A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link Jurisprudência/Prazos de Desincompatibilização. A partir dele, aqueles que pretendem se lançar candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 podem consultar on-line os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos que devem respeitar se quiserem concorrer.
Além de informar a população e os meios de comunicação, o link sobre os prazos de desincompatibilização tem como objetivo facilitar a pesquisa de partidos políticos e daqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.

o postulante a candidato a prefeito ou vice-prefeito fica sabendo que, caso seja secretário de Estado, deve se desincompatibilizar do cargo público quatro meses antes da eleição. Se for defensor público, o prazo de desincompatibilização é o mesmo.

Aquele que quiser concorrer a vereador e exerce cargo de direção em fundação de direito público deve se afastar da função seis meses antes do pleito.  Se for dirigente sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a vereador deve deixar o cargo quatro meses antes da eleição.

CLICK AQUI e confira os prazos estabelecidos pelo TSE. Nesse link você pode identificar, além dos prazos para desicompatibilização, as leis que garantem o afastamento do serviço.

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