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STF: Eleição para direção de escola pública é inconstitucional ...

Sem obviamente entrarmos no mérito da questão se é justa ou injusta as reivindicações das entidades de classes e sindicatos dos professores da rede pública de exigir dos gestores públicos que as nomeações para os cargos comissionados de diretores de escolas públicas seja efetivadas mediante eleição direta da comunidade escolar, nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal medida fere a Constituição Federal.

Na sessão realizada em 12/08/2009 o STF ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC).

Na decisão o Supremo sentenciou que a "escolha dos dirigentes mediante eleições diretas, com participação da comunidade escolar é inadimissível" e que as "nomeações são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo."

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