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Eleições para Diretores de Escola...

Na sessão realizada em 12/08/2009 o STF ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC).

Como já existe uma decisão tomada, caso algum estado onde tenha as eleições diretas para diretores de escola, venha solicitar a inconstitucionalidade através da ADI, certamente terá decisão favorável.

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

O Presidente da República;  a Mesa do Senado Federal;  a Mesa da Câmara dos Deputados;  a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ;  o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  o Procurador-Geral da República;  o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  partido político com representação no Congresso Nacional;  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

No RN A Comissão de Gestão Democrática se reuniu com a secretária estadual de Educação, Betânia Leite Ramalho, pela primeira vez na última  quarta-feira (13). O encontro foi no gabinete da secretária e teve os coordenadores do Sinte Vicência Arimateia e Canindé Silva como representantes do Sindicato na Comissão. O objetivo da audiência foi discutir gestão democrática nas escolas da rede estadual para o ano 2011.Deixamos no blog uma enquete para que nossos leitores e colaboradores possam opinar sobre o tema. Votem!

Durante o encontro, foi apresentada a proposta de alteração na Lei Complementar 290/05 que dispõe sobre a democratização da gestão escolar na rede pública estadual de ensino. Foi solicitado o encaminhamento da proposta para os órgãos competentes e sua posterior publicação.

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