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Inspeção veicular...

PGR diz que lei vai contra a constituição.

A Procuradoria Geral da República acatou representação do Ministério Público do RN e entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 9.270 que dispõe sobre a cobrança da tarifa pela execução dos serviços de inspeção veicular. O programa, que seria iniciado no dia 10 de janeiro, foi suspenso pelo governo do estado durante 45 dias, porém na semana passada o MP pediu a anulação do programa após ter constatado 15 irregularidades no processo de implantação.

O procurador Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos ratificou o entendimento do MP potiguar. Na opinião do procurador, a inconstitucionalidade está no regime jurídico adotado pelo governo do estado para cobrar pelos serviços de inspeção. Como o estado adotou o modelo definido "preço público", violou os artigos 145 e 150 da Constituição Federal.

Na prática, o cidadão só é obrigado legalmente a pagar as "taxas" e não os "preços públicos" e o serviço de inspeção veicular deve ser subsidiado por meio de taxa como ressalta o ministro doSTF, Ilmar Galvão: "o ato de inspecionar, de fiscalizar, é típico de exercício do poder de polícia da Administração e caracteriza fator gerador de taxa".

A assessoria de imprensa da PGR informou que o relatório solicitado pela governadora ainda está sendo concluído. Já a assessoria de imprensa do Consórcio Inspar informou que o grupo ainda não foi citado e, portanto, não se pronunciará por enquanto.

Fonte: dnonline

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