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Nova Cruz: Professores em alerta máximo...


O SINTE-RN regional de Nova Cruz convocou os professores da rede estadual e municipal para considerações a respeitos dos procedimentos adotados pela entidade perante a categoria.

Para a rede estadual a pauta foi rápida, inicialmente formação da comissão eleitoral para as eleições da diretoria da regional e a informação que este mês (julho) a categoria terá um reajuste de 7,15% em seus salários, mas como nos contra-cheques há uma complementação salarial que sumirá este mês o montante final será aumento ZERO.

Quanto a rede municipal de Nova Cruz o assunto é bem mais polêmico, pois trata das promoções de nível dos professores.

Por entendimento da Secretaria Municipal de Educação, os professores que prestaram concurso para nível médio - séries iniciais e educação infantil, só terão direito a promoção como a diplomação em PEDAGOGIA.

Para os professores de área específica a promoção só dar-se-á mediante a diplomação de especialização correspondente a disciplina pela qual foi aprovado em concurso.

Esse dois pontos polêmicos tomaram conta das discussões uma vez que para a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Sinte-RN e principalmente a categoria de professores, esta interpretação por parte do poder executivo através da Secretaria Municipal de Educação, fere a Lei Complementar nº 923 de 13 de janeiro de 2010 em seus artigos 15 e 51 que dizem o seguinte:

Art. 15 - A progressão funcional do profissional do magistério e a elevação do Nível I para o Nível II ocorrerá, mediante requerimento administrativo devidamente instruído com o comprovante de nova titulação, de acordo com o artigo 10* desta Lei e vigorará a partir da data de comprovação pelo professor requerente.

*(Art .10 - Nível é a posição ocupada pelo profissional de magistério, do cargo efetivo de professor, com o mesmo grau de formação ou habilitação em que se estrutura a carreira correspondendo a:

I - Nível I, formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação específica para o magistério de educação básica;

II - Nível II, formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação específica para o magistério da educação básica e diploma de pós-graduação na área de educação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado).

Art. 51 - Os profissionais do magistério que não possuam a titulação mínina exigida para o exercício das funções do magistério, nos termos da legislação em vigor, integrarão o quadro em extinção, podendo ser enquadrados no novo plano, desde que habilitados ou tenha ingressado em curso de licenciatura plena, no prazo de cinco anos, da publicação desta Lei.

DO BLOG

Enquanto os demais estados e municípios do Brasil procuram avançar na qualificação profissional, Nova Cruz dá o passo para trás no que diz respeito a valorização do profissional em educação. A interpretação e por consequência aplicação da Lei pela prefeitura municipal é totalmente contraditória e faz retroagir a formação qualificada para o magistério.

Em nenhum momento os artigos citados acima (observem os grifos) especifica a qual graduação o professor deve obter para sua formação e ainda mais no artigo 10, inciso I, trata da formação especifica para a educação básica ( Educação básica segundo o MEC corresponde ao Ensino Fundamental e Médio). Isto significa que o professor pode adquirir titulação em Licenciatura em qualquer área desta abrangência.

Outro aspecto que deve ser levando em conta são aqueles professores graduados em pedagogia que são "aproveitados " para ministrar disciplinas específicas, o que devem fazer? Entrega o disciplina e exigir sua sala de aula nas séries iniciais?

E como fica aquele professor que prestou concurso para disciplina específica e é remanejado para outras disciplinas para atender as necessidades do município?

É preciso ter coerência na hora de tomar decisões administrativas, discutir com as instituições responsáveis até onde o município pode atender e pautado em números, adotar a melhor alternativa sem prejudicar o trabalhador e/ou rasgar a Lei.

Mas do que nunca toda comunidade escolar deve estar atenta para essas "interpretações" e você professor, mobilize-se , procure seu representante na Câmara Municipal e cobre dele uma atitude, afinal foi para isso que ele foi votado não foi?

Sempre defendi o princípio de que cada pasta dos poderes públicos deveriam ser ocupadas com profissionais de suas respectivas áreas, mas depois do que está acontecendo em Nova Cruz acredito que preciso rever meus conceitos...

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