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Ficha Limpa vale para condenações anteriores à publicação da lei...


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre o Ficha Limpa e entendeu que cidadãos que sofreram condenações por um órgão colegiado (mais de um juiz) mesmo antes da publicação da lei, que aconteceu no dia sete de junho, ficam inelegíveis.

Essa foi a segunda resposta do TSE sobre a validade da Ficha Limpa. A primeira, dada no último dia 10, garantiu que a lei seria usada nas eleições de 2010. Com o entendimento desta noite, a Justiça homologa na íntegra a legislação que nasceu da iniciativa popular.

De acordo com o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a Ficha Limpa não tem caráter penal, mas sim de “proteção à coletividade”. Por isso, as condenações anteriores à existência da lei também promovem a inelegibilidade.

“As condições de elegibilidade e de inelegibilidade devem ser aferidas na data do registro da candidatura. As novas normas atingirão todos que no momento de registro incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, explicou.

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