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ELEIÇÃO 2010 TAMBÉM PARA VEREADORES...

TSE deverá decidir por eleições para as câmaras municipais

O resultado do julgamento da liminar concedida pela Ministra Carmem Lucia Antunes, contra o Inciso I da Emenda Constitucional 58, colocou mais uma pedra de cal no sapato dos Deputados e Senadores representantes do povo brasileiro. Depois de anos de trabalho do Congresso Nacional e uma ampla analise por parte dos maiores juristas que cumpriram todas as formalidades legais e constitucionais, oito Ministros do STF votaram contra o Inciso I da Emenda Constitucional 58.

O inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal está em vigência desde o dia 23 de setembro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, estabelecendo 24 faixas populacionais e o número de vereadores para cada uma delas. Sendo assim existem 7.709 vagas de vereador para serem preenchidas imediatamente em 2.201 cidades brasileiras.

O TSE com certeza não vai querer descumprir a constituição e diante deste quadro deverá convocar eleições municipais para preenchimento das vagas abertas pela EC 58 editando regras o mais breve possível.

Neste final de semana um encontro de juristas eleitorais na região de Campinas concluiu que o TSE deverá seguir o caminho de convocar eleições já que foi contra recompor as Câmaras com base no resultado de 2008. O próprio Procurador Geral da Republica poderá questionar o cumprimento da EC 58 desta vez reiterando a necessidade do TSE preencher as vagas abertas ou mesmo o Senado e Câmara dos Deputados.

A luta da recomposição continua e desta vez a forma será diferente pois voltaremos as urnas para definir as vagas existentes. Não cabe ao TSE ou mesmo ao STF fazer leis, cabe a cada poder cumprir o estabelecido pela constituição, havendo vagas abertas desde 23/09 e preciso estabelecer pelo mecanismo de uma resolução a forma do processo eleitoral para que os partidos políticos possam convocar convenções, escolher os candidatos e os eleitores aptos a votar escolher livremente os representantes que vão preencher as vagas das 2.201 cidades brasileiras

Esperava-se que a recomposição fosse feita com base no processo eleitoral de 2008, todavia os Ministros decidiram não retroagir. Deputados Federais e Senadores aguardam que o TSE estabeleça as regras para o processo eleitoral visando o preenchimento das vagas abertas o mais breve possível.

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