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PEC DOS VEREADORES: Novas vagas só para 2012...

Reportagem do G1.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (10) que as novas vagas para vereadores só seriam legais em 2012. De acordo com o ministro, a PEC só deveria valer para as próximas eleições, porque uma pessoa que não foi eleita não deveria, segundo ele, assumir cargo eletivo. “A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subseqüente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas”, disse o ministro.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também defendeu que a PEC só seja válida depois de 2012. Ele afirmou nesta quinta-feira (10) que a entidade pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso os juízes eleitorais realizem a diplomação de suplentes de vereadores com base na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta o número de vagas nas câmaras municipais em mais de 7 mil.

A PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara nessa quarta-feira (9) e passará por uma nova votação antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional. “Se a interpretação da lei for da retroatividade, com a posse dos suplentes, a OAB poderá entrar com uma Adin no Supremo porque isto fere o princípio da anterioridade para as regras eleitorais e causa insegurança. Se ficar assim, após a eleição, quando não eleger uma pessoa querida, se vai e amplia o número de vagas”, disse Britto ao G1.

A controvérsia sobre quando a medida entra em vigor poderá ter de ser resolvida pela Justiça. No texto aprovado pelos deputados está escrito que o aumento de vagas serviria para as eleições de 2008. Alguns deles, no entanto, entendem que as regras não podem ser retroativas e só devem ser aplicadas para as próximas eleições para os legislativos municipais, que acontecem em 2012. Se a decisão for retroativa, a justiça eleitoral terá que recalcular os coeficientes eleitorais da eleição de 2008 e aí definir quem seriam os suplentes que tomariam posse. Cabe aos juízes eleitorais diplomar os “novos eleitos” e às câmaras municipais dar posse aos novos vereadores.

Autor da primeira PEC sobre o tema, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que somente o Supremo poderá derrubar a retroatividade do aumento de vagas. “Só pode ter recurso lá no Supremo. A justiça eleitoral vai ter de fazer o que a Câmara mandou. Para não fazer, o Supremo tem que mandar fazer outra coisa”.

Ele destaca que, além da OAB, somente o Ministério Público e os partidos políticos poderiam tentar impugnar a decisão. “Não é qualquer um que pode entrar no Supremo. São poucas as possibilidades de recurso”. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) tem uma posição diferente. Ele acredita que a justiça eleitoral pode se recusar a diplomar os suplentes de vereador. Biscaia pretende debater o assunto na próxima semana com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto. “Acho que o TSE não vai reconhecer isso e qualquer cidadão poderá provocar o TSE para questionar esta posse”, diz Biscaia.

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