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PEC 20 de 2008 e PEC 379 de 2009...


Juntar a PEC 336 de 2009 à PEC 379 de 2009 pode representar o que os suplentes não querem.

A PEC 336 de 2009 que tem o mesmo texto da PEC 20 de 2008, não seria uma manobra arriscada?

A PEC 20 de 2008 já se tornou proposição autônoma e foi votada pela Câmara dos deputados e Senado Federal, inclusive os autógrafos de sua promulgação já foram assinados pela Mesa Diretora do Senado. Existe constitucionalidade em apensar (JUNTAR) a PEC 336 e 379 tornando-as uma só proposição?

Até o STF reconheceu a autonomia da PEC 20 de 2008 e também da PEC 47/2008 hoje PEC 379/2009, porém não quis se manifestar sobre o assunto por ser a promulgação um ato político e que depende apenas de vontade política, já que a PEC 20 de 2008 foi votada e aprovada por ampla maioria em todas as votações e inclusive tem o respaldo do Recurso 240 de 2009 aprovado na CCJ da Câmara dos deputados para garantir a promulgação imediata.

Despacho do Ministro Celso de Mello: Não há, pois, como sustentar, juridicamente, que uma norma é dependente da outra: são absolutamente autônomas e imediatamente aplicáveis. O que pretende fazer a Mesa da Câmara, ao buscar colher louros políticos defendendo uma vinculação juridicamente descabida, não é admissível sob a ótica da jurisprudência desta Colenda Corte.

PARTES DO TEXTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 27.807

DESPACHO DO SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Este despacho é por mim proferido em face da ausência eventual, nesta Suprema Corte, do eminente Relator da presente causa (fls. 46), justificando-se, em conseqüência, a aplicação da norma inscrita no art. 38, I, do RISTF. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra a Mesa da Câmara dos Deputados, que teria incidido em grave transgressão ao ordenamento constitucional, pela recusa de seus membros (exceto o Senhor 1º Vice-Presidente) em assinar os autógrafos concernentes à PEC nº 20, de 2008, assim obstando, com esse comportamento, a própria promulgação de nova emenda à Constituição, o que lesaria segundo sustentado nesta sede mandamental – direito líquido e certo alegadamente titularizado pela Mesa do Senado Federal...
Fonte: blog de Fábio Persi.


Comentários

  1. Deixa os suplentes entrarem quanto mais vereadores te vermos melhor para nos que somos o povo.

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