A Juíza de Direito de Alexandria, Welma Maria Ferreira de Menezes, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em ação ajuizada na Comarca determinou que o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAMA) implante e proceda o pagamento do piso nacional para os professores aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica municipal. Na decisão, a Juíza determinou também a inclusão no orçamento de previsão para pagamento do piso salarial dos aposentados e pensionistas do magistério, indeferindo o pedido para pagamento imediato, devendo ocorrer após trânsito em julgado da sentença. A Magistrada lembrou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou interpretação no sentido da constitucionalidade do artigo 2°, §§ 1° e 4°, do artigo 3°, caput, incisos II e III, e do artigo 8°, da Lei 11.738/2008, dizendo, então, constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio, devendo, portanto, ser obedecida pel...